Habilitar o aluno para exercer as funções de Coordenador de Proteção da Companhia (Company Security Officer – CSO), de Oficial de Proteção de Navio (Ship Security Officer – SSO) ou para trabalhar com Proteção Marítima, de acordo com a Circular/MSC 1154/2005 da IMO; com a Regra VI/5 da Convenção STCW-78, como emendada; com a Seção A-VI/5 e a Tabela A-VI/5 do Código STCW-78, como emendado; e com o Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code).
O candidato, no ato da matrícula, deverá ter mais de dezoito (18) anos, e apresentar à Instituição de Ensino cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada que comprovem:
Seu conteúdo é composto das seguintes unidades de ensino:
Conteúdo | Carga Horária |
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Política de proteção marítima | 2 h/aula |
Fundamentos de proteção marítima | 10 h/aula |
Plano de proteção de navio | 8 h/aula |
Avaliação | 2 h/aula |
Tempo reserva | 2 h/aula |
Carga horária total | 24 h/aula |