Requalificar o aluno para executar a tarefa de conduzir/operar o conjunto turco-baleeira, proporcionando-lhe conhecimentos para a manutenção de sua capacitação, na impossibilidade de efetuar o treinamento a bordo de plataforma, de acordo com o item 1104 da NORMAM-01, com a circular MSC.1/Circ.1486, de 12/01/2015, e com a Resolução A.1079(28), de 04/12/2013, da IMO.
O candidato, no ato da matrícula, deverá ter mais de dezoito (18) anos, e apresentar à Instituição de Ensino cópia e o original (para verificação) ou cópia autenticada que comprovem:
Seu conteúdo é composto das seguintes unidades de ensino:
Conteúdo | Carga Horária |
---|---|
Baleeiras, Turcos e Procedimentos | 2 h/aula |
Exercícios práticos com conjunto Turco-Baleeira | 2 h/aula |
Exercícios práticos com Baleeira | 4 h/aula |
Carga horária total | 8 h/aula |