Curso Especial Prático de Operador Radar - EPOR


DURAÇÃO MÁXIMA: 2 SEMANAS
CARGA HORÁRIA: 64 HORAS

1- PROPÓSITO GERAL DO CURSO

Qualificar o aluno para operar o equipamento radar, empregando-o como auxílio à navegação e à manobra da embarcação, de acordo com o que é estabelecido na Convenção STCW-78, emendada em 1995, e nas Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários.


2 - DIRETRIZES GERAIS DO CURSO
QUANTO À ESTRUTURAÇÃO DO CURSO

a) o curso será realizado no Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), no Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar (CIABA) e nos OE autorizados, seguindo as orientações da Diretoria de Portos e Costas (DPC);

b) os requisitos para inscrição e matrícula obedecerão às diretrizes estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), divulgadas no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM - Aquaviários);

c) o curso destina-se aos aquaviários das categorias de: Contramestre (CTR), Mestre Fluvial (MFL) e Patrão de Pesca na Navegação Interior (PPI), assim como aos aquaviários que se candidatarem à obtenção do Certificado dessas categorias;
Documentação Necessária: Encaminhar/apresentar cópia da seguinte documentação:
- Caderneta de Inscrição e Registro (CIR);
- CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);
- Sendo marítimo, Certificado Médico (Health Certificate) constante da Norma Reguladora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, devidamente preenchido e assinado por um médico do trabalho, baseado nos requisitos estabelecidos no Quadro III daquela norma reguladora para os aquaviários desempregados; no caso dos aquaviários empregados, apresentar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), com validade, no mínimo, até o término do curso.

d) o número máximo de aulas diárias deverá ser 8 (oito), com duração de 50 minutos cada, havendo intervalo obrigatório de 10 (dez) minutos entre elas, ou o equivalente, considerando duas aulas conjuntas, de 45 minutos, seguidas de intervalos de 10 (dez) minutos;

e) a turma deverá ser constituída pelo número de vagas estabelecido no Programa do Ensino Profissional Marítimo (PREPOM), não podendo ser de número inferior a 50% das vagas programadas. Cada turma deverá ser dividida em grupos de, no máximo, 4 (quatro) alunos, para execução da parte prática do curso no simulador; e

O treinamento visa agregar conhecimentos pata habilitar o aluno, conforme, conforme tabela A-I / 12 do código STCW e aqueles que a concluírem com êxito terão cumprido os requisitos mínimos obrigatórios de formação em utilização de radar e ARPA para manter a segurança da navegação, tal como indicado na tabela A-II / 2. Este conteúdo geral segue o previsto no IMO Model Course 1.08

O conteúdo foi distribuído em unidades de ensino conforme tabela a seguir:


UNIDADES DE ENSINO Carga Horária
1 - Operação do Radar 40 h/aula
2 - Navegação Aplicada 20 h/aula
Carga horária real 60 h/aula
Tempo Reserva 4 h/aula
Carga horária total 64 h/aula