Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés - CFAQ-MOC

DURAÇÃO: 90 DIAS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 722 HORAS/AULA


1. ESCOPO


¹ Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
² Decreto n o 5.154, de 23 de julho de 2004.
³ Resolução CNE/CEB n o 1, de 3 de fevereiro de 2005.


2. OBJETIVO

  1. habilitar o aluno com as competências exigidas do MOC para exercício das capacidades previstas na NORMAM-101DPC, a serem desempenhadas no nível de apoio, em Serviço de Quarto de Navegação, em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na navegação costeira e em mar aberto (longo curso, cabotagem e apoio marítimo), conforme definidas na Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos – STCW-78, como emendada, Regra II/4, Seção A-II/4 e Tabela A-II/4;
  2. Habilitar o aluno com as competências exigidas do MOC para exercício das capacidades previstas na NORMAM-101/DPC, a serem desempenhadas no nível de apoio, em Serviço de Quarto de Navegação, em embarcações empregadas na navegação interior, inclusive as de esporte e recreio, conforme limites estabelecidos nas Normas de Procedimentos das Capitanias dos Portos (NPCP), e na navegação de apoio portuário; e
  3. qualificar o aluno para o auto desenvolvimento progressivo de competências e habilidades, profissionais e intelectuais, exigidas do MNC para exercício de capacidades no nível de apoio, em Serviço de Convés, em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na navegação costeira e em mar aberto, conforme a Convenção STCW-78, como emendada, e previstas na NORMAM-101/DPC.


3. DIRETRIZES DO CURSO
  1. o curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, concluintes do Ensino Fundamental, indicado por empresa contribuinte do FDEPM, de acordo com diretrizes definidas neste currículo e outras que venham a ser estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
  2. o número máximo diário de horas-aulas será dez e o mínimo seis, considerando duas horas-aula consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada, seguidas de intervalo de dez minutos;
  3. a programação das aulas deverá obedecer aos pré-requisitos estabelecidos nos sumários das disciplinas;
  4. o curso será aplicado no ICN Rio e/ou no Centro de Treinamento Offshore e compreendem dois períodos:
    1. período escolar, realizado em sala de aula e atividades práticas; e
    2. período de estágio (após aprovação no período escolar), realizado a bordo de embarcações mercantes, cumprindo o Programa de Instrução no Mar (PIM), como Praticante de Moço de Convés.
  5. o PIM será supervisionado pelo ICN;
  6. o PIM será realizado a bordo de embarcações classificadas para a navegação de mar aberto (longo curso, cabotagem e de apoio marítimo) ou para a navegação costeira, com arqueação bruta igual ou superior a 500 e iniciado, preferencialmente, logo após o término do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI) para registro das tarefas executadas sob a orientação de um Instrutor, que poderá ser um Oficial de Náutica ou um subalterno apto (Mestre de Cabotagem, Contramestre ou Marinheiro de Convés), designado pelo Supervisor do PIM (Imediato) e ratificado pelo Comandante da embarcação;
  7. para efeito de contagem de carga horária, o período de estágio de dois meses equivale a 352 horas, considerando 44 horas semanais e oito horas diárias de atividades, sendo seis horas dedicadas à execução das tarefas propostas e atribuições relativas às funções de apoio durante o Serviço de Quarto de Navegação e as outras duas horas reservadas para o estudo e elaboração do Relatório do PIM; e
  8. ao concluir o PIM, o aluno deverá se apresentar ao ICN, com o LRI e o Relatório do PIM, devidamente preenchidos e assinados.
4. PRÉ-REQUISITOS
  1. ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da matrícula e início do curso;
  2. possuir escolaridade mínima do 9º ano do ensino fundamental;
  3. não estar na condição de réu em ação penal;
  4. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, em caso de candidato do sexo masculino;
  5. estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
  6. não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez permanente;
  7. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  8. possuir documento oficial de identificação físico, válido e com fotografia;
  9. atestado médico: - Original, obrigatoriamente obtido/realizado em até 3 meses, apresente explicitamente no seu texto que o candidato possui:
    1. bom estado de “saúde física para realizar as provas de natação e permanência” previstas no subitem 15.3;
    2. ‘bom estado de “saúde mental”; e
    3. “boas condições visuais e auditivas”.

DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)

Somente o candidato portador do atestado médico mencionado na alínea i), do item 4, que ateste ser possuidor de bom estado de saúde física, para realizar as provas de natação e permanência, será submetido ao Teste de Suficiência Física (TSF). Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou maiô inteiro), não sendo permitido o uso de calção ou bermuda. O candidato será aprovado se conseguir:

  1. prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco) metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e
  2. prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio, com duração mínima de 10 (dez) minutos.

Ambas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo de 60 minutos entre elas.

Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova oportunidade, no prazo máximo de 1 (um) dia.

Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado eliminado.

Os resultados das provas do Teste de Suficiência Física (TSF) serão informados ao candidato pela Banca Examinadora logo após a conclusão das mesmas, no próprio local de realização, ocasião em que o candidato deverá assinar o documento que contém os resultados por ele obtidos.


5. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A indicação do candidato tem que vir através da empresa, que deverá encaminhar um ofício (Link do Modelo de Ofício) em papel timbrado da Empresa ao CIAGA (ciaga.secom@marinha.mil.br), solicitando o curso com cópia para o ICN (atendimento@cienciasnauticas.org.br) com no mínimo sessenta dias de antecedência, conforme determinação da DPC, sobre os cursos Extra-FDEPM.  

só serão autorizados desde que as solicitações das empresas, cheguem ao CIAGA com no mínimo SESSENTA dias de antecedência da data de início do curso.

A empresa deverá Justificar a necessidade da realização do curso e, que está em dia com a contribuição FDEPM, de acordo com a norma vigente.

A aplicação desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.

A realização de quaisquer dos cursos supracitados dependerá de expressa autorização da DPC, por solicitação do OE vinculado e, em nenhuma hipótese, poderá ensejar indenização por parte de alunos, independente da condição em que forem realizados: PREPOM, Extra PREPOM ou Extra FDEPM.

Atentar as instruções da Marinha:

1- Ofício com, pelo menos, quarenta dias de antecedência em relação à data pretendida de início do curso;

2- Declaração de que os custos serão totalmente suportados pela Entidade solicitante, deixando claro que nenhum custo será repassado aos alunos ou a terceiros;

3- Declaração assinada pelos Alunos contendo a informação que não estão pagando nenhum valor pelo curso a ser ministrado;

4- Motivo da solicitação, período do curso e empresa credenciada que o ministrará;

5- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a garantir estágio para os alunos de cursos que possuem essa exigência para conclusão;

6- Relação de aluno(s) que realizarão o curso;

7- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a prover o estágio embarcado para os alunos indicados e aprovados para os Cursos de Formação, Cursos de Adaptação e Cursos de Aperfeiçoamento, quando previsto;

8- Documento comprobatório de contribuição para o FDEPM (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);

9- Documento oficial de identificação válido;

10- CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);

11- Certidão de quitação eleitoral;

12- Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);

13- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-101;

14- Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente;

15- Documento que comprove a escolaridade exigida; e

16- Ficha de inscrição preenchida (modelo disponibilizado na página da Diretoria de Portos e Costas).

Para o encaminhamento dos referidos documentos:

1) Por Correspondência Eletrônica, deverá ser usado o e-mail da Secretaria (SECOM), do CIAGA: ciaga.secom@marinha.mil.br, os documentos digitalizados deverão está no formato (.pdf), para ser realizado o mesmo procedimento de registro e protocolados na Secretaria.

Observação: Segue em anexo:
1- Modelo Ficha de Inscrição;
2- Modelo da Declaração Negativa de Repasse de Custeio;
3- Modelo de Declaração de Residência (caso o participante não possua Comprovante de residência);
4- Comprovante de escolaridade, mínimo a 9º série.

Resumo de diciplinas e carga horária:

Conhecimento, entendimento e proficiência Carga Horária
HISTÓRIA MARÍTIMA 20
INFORMÁTICA 20
BÁSICO DE NAVEGAÇÃO 44
SERVIÇO DE QUARTO DE NAVEGAÇÃO 20
METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA 20
MANOBRA DA EMBARCAÇÃO 32
ARQUITETURA NAVAL APLICADA 52
MANUSEIO E ESTIVAGEM DE CARGAS 32
NOÇÕES DE ESTABILIDADE 36
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA E AMBIENTAL 20
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE NAVIO 12
INGLÊS TÉCNICO MARÍTIMO 40
CONHECIMENTOS ELEMENTARES DE PRIMEIROS SOCORROS/td> 20
TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL 20
SEGURANÇA NO TRABALHO 20
PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO NO MEIO AMBIENTE AQUAVIÁRIO 24
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIAS 12
RELAÇÕES INTERPESSOAIS E RESPONSABILIDADES SOCIAIS 12
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 20
SISTEMAS DE PROPULSÃO E AUXILIARES 44
SISTEMAS ELÉTRICOS MARÍTIMOS 32
ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO 32
PINTURA E CONSERVAÇÃO DE EMBARCAÇÕES 32
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE CONVÉS 40
OPERADOR RESTRITO 32
TEMPO RESERVA E ATIVIDADES EXTRACLASSE 34
CARGA HORÁRIA DE AULAS DA 1ª FASE (ESCOLAR) 722
CARGA HORÁRIA DA 2ª FASE (PIM) (2 MESES) 352