Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés - CFAQ-MOC
DURAÇÃO: 90 DIAS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 722 HORAS/AULA
1. ESCOPO
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Conforme disciplinado nos artigos 5º e 10º da Lei no 7.573 de 23/12/1986 (Lei do Ensino Profissional
Marítimo), este currículo (plano) de curso fundamenta-se nos princípios da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), no decreto que a regulamenta, no tocante à Educação Profissional de Nível
Técnico, pareceres e diretrizes curriculares. Estruturado com base nos princípios da Formação Inicial
Continuada (FIC) até o grau de Técnico de Nível Médio, Subsequente, em Náutica.
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Sendo este curso o primeiro módulo da FIC, destina-se ao preparo de profissionais para ingresso na
Marinha Mercante, como Aquaviário do 1º Grupo - Marítimos, Seção de Convés, com inscrição na
categoria Moço de Convés (MOC), nível de habilitação 3, para exercício das capacidades previstas nas
Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários (NORMAM-101 antiga13/DPC).
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O segundo módulo da FIC será um Programa de Instrução, a ser cumprido pelo MOC durante dois
meses de embarque a bordo de embarcações mercantes, com arqueação bruta maior ou igual a 500,
empregadas na navegação costeira ou em mar aberto (longo curso, cabotagem e apoio marítimo),
executando, sob supervisão de profissional capacitado, tarefas pertinentes à categoria Marinheiro de
Convés (MNC), Aquaviário do 1o Grupo - Marítimos, Seção de Convés, nível de habilitação 4.
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O terceiro e último módulo da FIC será o Curso de Formação de Aquaviário – Contramestre (CFAQ-I
C N5), o qual somente poderá ser cursado pelo MNC que completar dois anos de embarque e
comprovar haver concluído o Ensino Médio.
¹ Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
² Decreto n o 5.154, de 23 de julho de 2004.
³ Resolução CNE/CEB n o 1, de 3 de fevereiro de 2005.
2. OBJETIVO
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habilitar o aluno com as competências exigidas do MOC para exercício das capacidades
previstas na NORMAM-101DPC, a serem desempenhadas no nível de apoio, em Serviço de
Quarto de Navegação, em embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500,
empregadas na navegação costeira e em mar aberto (longo curso, cabotagem e apoio
marítimo), conforme definidas na Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução,
Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos – STCW-78, como emendada, Regra II/4,
Seção A-II/4 e Tabela A-II/4;
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Habilitar o aluno com as competências exigidas do MOC para exercício
das capacidades previstas na NORMAM-101/DPC, a serem desempenhadas
no nível de apoio, em Serviço de Quarto de Navegação, em embarcações
empregadas na navegação interior, inclusive as de esporte e recreio,
conforme limites estabelecidos nas Normas de Procedimentos das Capitanias
dos Portos (NPCP), e na navegação de apoio portuário; e
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qualificar o aluno para o auto desenvolvimento progressivo de
competências e habilidades, profissionais e intelectuais, exigidas do MNC
para exercício de capacidades no nível de apoio, em Serviço de Convés, em
embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 500, empregadas na
navegação costeira e em mar aberto, conforme a Convenção STCW-78, como
emendada, e previstas na NORMAM-101/DPC.
3. DIRETRIZES DO CURSO
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o curso é destinado a brasileiros de ambos os sexos, maiores de dezoito anos,
concluintes do Ensino Fundamental, indicado por empresa contribuinte do FDEPM,
de acordo com diretrizes definidas neste currículo e outras que venham a ser
estabelecidas pela Diretoria de Portos e Costas (DPC);
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o número máximo diário de horas-aulas será dez e o mínimo seis, considerando
duas horas-aula consecutivas, com duração de quarenta e cinco minutos cada,
seguidas de intervalo de dez minutos;
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a programação das aulas deverá obedecer aos pré-requisitos estabelecidos nos
sumários das disciplinas;
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o curso será aplicado no ICN Rio e/ou no Centro de Treinamento Offshore e
compreendem dois períodos:
- período escolar, realizado em sala de aula e atividades práticas; e
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período de estágio (após aprovação no período escolar), realizado a bordo de
embarcações mercantes, cumprindo o Programa de Instrução no Mar (PIM), como
Praticante de Moço de Convés.
- o PIM será supervisionado pelo ICN;
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o PIM será realizado a bordo de embarcações classificadas para a navegação de
mar aberto (longo curso, cabotagem e de apoio marítimo) ou para a navegação
costeira, com arqueação bruta igual ou superior a 500 e iniciado, preferencialmente,
logo após o término do período escolar. Haverá um Livro Registro de Instrução (LRI)
para registro das tarefas executadas sob a orientação de um Instrutor, que poderá ser
um Oficial de Náutica ou um subalterno apto (Mestre de Cabotagem, Contramestre ou
Marinheiro de Convés), designado pelo Supervisor do PIM (Imediato) e ratificado pelo
Comandante da embarcação;
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para efeito de contagem de carga horária, o período de estágio de dois meses
equivale a 352 horas, considerando 44 horas semanais e oito horas diárias de
atividades, sendo seis horas dedicadas à execução das tarefas propostas e
atribuições relativas às funções de apoio durante o Serviço de Quarto de Navegação e
as outras duas horas reservadas para o estudo e elaboração do Relatório do PIM; e
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ao concluir o PIM, o aluno deverá se apresentar ao ICN, com o LRI e o Relatório do
PIM, devidamente preenchidos e assinados.
4. PRÉ-REQUISITOS
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ser brasileiro (ambos os sexos) nato ou naturalizado, com idade mínima de 18
(dezoito) anos até a data da matrícula e início do curso;
- possuir escolaridade mínima do 9º ano do ensino fundamental;
- não estar na condição de réu em ação penal;
-
estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, em caso de candidato do sexo
masculino;
- estar em dia com as obrigações da Justiça Eleitoral;
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não ser militar reformado por invalidez definitiva ou civil aposentado por invalidez
permanente;
- possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- possuir documento oficial de identificação físico, válido e com fotografia;
-
atestado médico: - Original, obrigatoriamente obtido/realizado em até 3 meses,
apresente explicitamente no seu texto que o candidato possui:
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bom estado de “saúde física para realizar as provas de natação e permanência”
previstas no subitem 15.3;
- ‘bom estado de “saúde mental”; e
- “boas condições visuais e auditivas”.
DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF)
Somente o candidato portador do atestado médico mencionado na alínea i), do item
4, que ateste ser possuidor de bom estado de saúde física, para realizar as provas de
natação e permanência, será submetido ao Teste de Suficiência Física (TSF).
Para a realização do TSF, o(a) candidato(a) deverá trazer roupa de natação (sunga ou
maiô inteiro), não sendo permitido o uso de calção ou bermuda.
O candidato será aprovado se conseguir:
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prova de natação: nadar 25 (vinte e cinco)
metros, sem limite de tempo, em qualquer tipo de nado; e
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prova de permanência dentro d’água: permanecer flutuando, sem qualquer auxílio,
com duração mínima de 10 (dez) minutos.
Ambas as provas serão realizadas no mesmo dia, com intervalo máximo de 60
minutos entre elas.
Caso o candidato seja reprovado em uma ou mais provas, ser-lhe-á concedida nova
oportunidade, no prazo máximo de 1 (um) dia.
Tornando o candidato a não lograr êxito em qualquer das provas, será considerado
eliminado.
Os resultados das provas do Teste de Suficiência Física (TSF) serão informados ao
candidato pela Banca Examinadora logo após a conclusão das mesmas, no próprio
local de realização, ocasião em que o candidato deverá assinar o documento que
contém os resultados por ele obtidos.
5. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
A indicação do candidato tem que vir através da empresa, que deverá encaminhar um
ofício (Link do Modelo de Ofício) em papel timbrado da Empresa ao CIAGA (ciaga.secom@marinha.mil.br), solicitando o curso com cópia para o
ICN (atendimento@cienciasnauticas.org.br) com no mínimo sessenta dias de antecedência, conforme determinação da DPC,
sobre os cursos Extra-FDEPM.
só serão autorizados desde que as solicitações
das empresas, cheguem ao CIAGA com no mínimo SESSENTA dias de antecedência
da data de início do curso.
A empresa deverá Justificar a necessidade da realização do curso e, que está em dia com a contribuição FDEPM, de acordo com a norma vigente.
A aplicação desse curso dar-se-á sob a supervisão do Centro de Instrução Almirante
Graça Aranha (CIAGA), na qualidade de Órgão de Execução (OE) vinculado.
A realização de quaisquer dos cursos supracitados dependerá de expressa
autorização da DPC, por solicitação do OE vinculado e, em nenhuma hipótese,
poderá ensejar indenização por parte de alunos, independente da condição em que
forem realizados: PREPOM, Extra PREPOM ou Extra FDEPM.
Atentar as instruções da Marinha:
1- Ofício com, pelo menos, quarenta dias de antecedência em relação à data pretendida de início do curso;
2- Declaração de que os custos serão totalmente suportados pela Entidade solicitante, deixando claro que nenhum custo será repassado aos alunos ou a terceiros;
3- Declaração assinada pelos Alunos contendo a informação que não estão pagando nenhum valor pelo curso a ser ministrado;
4- Motivo da solicitação, período do curso e empresa credenciada que o ministrará;
5- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a garantir estágio para os alunos de cursos que possuem essa exigência para conclusão;
6- Relação de aluno(s) que realizarão o curso;
7- Declaração, na qual, as Entidades solicitantes comprometem-se a prover o estágio embarcado para os alunos indicados e aprovados para os Cursos de Formação, Cursos de Adaptação e Cursos de Aperfeiçoamento, quando previsto;
8- Documento comprobatório de contribuição para o FDEPM (Documento de Arrecadação de Receitas Federais);
9- Documento oficial de identificação válido;
10- CPF (somente se não constar no documento de identificação apresentado);
11- Certidão de quitação eleitoral;
12- Certificado que o candidato do sexo masculino está em dia com as obrigações militares (Lei do Serviço Militar);
13- Comprovante de residência com CEP, expedido no prazo máximo de noventa (90) dias corridos, em nome do interessado, ou declaração de residência assinada pelo candidato, conforme constante do anexo 1-L da NORMAM-101;
14- Uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente;
15- Documento que comprove a escolaridade exigida; e
16- Ficha de inscrição preenchida (modelo disponibilizado na página da Diretoria de Portos e Costas).
Para o encaminhamento dos referidos documentos:
1) Por Correspondência Eletrônica, deverá ser usado o e-mail da Secretaria (SECOM), do CIAGA: ciaga.secom@marinha.mil.br, os documentos digitalizados deverão está no formato (.pdf), para ser realizado o mesmo procedimento de registro e protocolados na Secretaria.
Observação: Segue em anexo:
1- Modelo Ficha de Inscrição;
2- Modelo da Declaração Negativa de Repasse de Custeio;
3- Modelo de Declaração de Residência (caso o participante não possua Comprovante de residência);
4- Comprovante de escolaridade, mínimo a 9º série.
Resumo de diciplinas e carga horária:
Conhecimento, entendimento e proficiência |
Carga Horária |
HISTÓRIA MARÍTIMA |
20 |
INFORMÁTICA |
20 |
BÁSICO DE NAVEGAÇÃO |
44 |
SERVIÇO DE QUARTO DE NAVEGAÇÃO |
20 |
METEOROLOGIA E OCEANOGRAFIA |
20 |
MANOBRA DA EMBARCAÇÃO |
32 |
ARQUITETURA NAVAL APLICADA |
52 |
MANUSEIO E ESTIVAGEM DE CARGAS |
32 |
NOÇÕES DE ESTABILIDADE |
36 |
LEGISLAÇÃO MARÍTIMA E AMBIENTAL |
20 |
CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE
NAVIO
|
12 |
INGLÊS TÉCNICO MARÍTIMO |
40 |
CONHECIMENTOS ELEMENTARES DE PRIMEIROS SOCORROS/td>
| 20 |
TÉCNICAS DE SOBREVIVÊNCIA PESSOAL |
20 |
SEGURANÇA NO TRABALHO |
20 |
PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO NO MEIO AMBIENTE
AQUAVIÁRIO
|
24 |
PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIAS |
12 |
RELAÇÕES INTERPESSOAIS E RESPONSABILIDADES SOCIAIS |
12 |
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO |
20 |
SISTEMAS DE PROPULSÃO E AUXILIARES |
44 |
SISTEMAS ELÉTRICOS MARÍTIMOS |
32 |
ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO |
32 |
PINTURA E CONSERVAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
|
32 |
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE CONVÉS |
40 |
OPERADOR RESTRITO
|
32 |
TEMPO RESERVA E ATIVIDADES EXTRACLASSE |
34 |
CARGA HORÁRIA DE AULAS DA 1ª FASE (ESCOLAR) |
722 |
CARGA HORÁRIA DA 2ª FASE (PIM) (2 MESES) |
352 |